Dominar as competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é, sem dúvida, um dos pilares para quem busca a aprovação em concursos. No entanto, a literalidade dos artigos 102 e 105 da CF costuma gerar confusão devido às semelhanças entre as atribuições de cada corte.
Assim, formulei os quadros comparativos abaixo.
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Competências Originárias |
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STF |
STJ |
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ações do controle concentrado |
- |
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ações de foro por prerrogativa |
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HC com paciente que tem foro no STF HC como coator Tribunal Superior ou como paciente
pessoa sujeita à jurisdição do STF ou seja crime sujeito ao STF; |
HC tendo como coator ou paciente pessoa com foro
ou tendo como coator Ministro de Estado ou Comandante EMA; |
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MS e HD contra Presidente, mesas da Câmara,
Senado, TCU, PGR e do próprio STF; |
MS e HD contra Ministros de Estado, Comandantes
EMA ou do próprio Tribunal; |
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estado estrangeiro ou organismo internacional x
U, E, DF, T; |
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Causas e conflitos entre União x E ou DF, entre
uns e outros ou administração indireta; |
conflitos entre entes federativos ou entre estes
e Comite Gestor do IBS; |
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extradição; |
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revisão criminal e ação rescisória de seus
julgados; |
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Reclamação para preservação de sua competência e
garantia de suas decisões |
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execução de sentença de competência originária, |
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ação em que todos os membros da magistratura
sejam interessados; |
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ação em que mais da metade dos membros do
tribunal de origem estejam impedidos; |
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Conflitos entre STJ e Tribunais superiores; |
Conflitos de competência entre tribunais (salvo
competência do STF) e entre tribunais e juízes a ele não vinculados e entre
juízes vinculados a tribunais diversos |
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medida cautelar em ADI; |
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MI se a norma tiver que ser elaborada pelo
Presidente, Congresso, Câmara, Senado, qualquer mesa dessas casas, TCU,
Tribunais Superiores ou STF; |
MI quando norma regulamentadora for de atribuição
de autoridade federal, salvo competência de outros tribunais ou juízes; |
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ações contra CNJ e CNMP. |
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homologação de sentenças estrangeiras e concessão
de exequatur às cartas rogatórias; |
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conflito de atribuições entre autoridades
administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e administrativas de outro; |
• A competência ordinária do STF envolve 4 tribunais: STM, TSE, TST e STJ, sendo possível 4 remédios: HC, HD, MS e MI.
• A competência ordinária do STJ envolve 2 tribunais (TRF e TJ), sendo possível 2 remédios: HC e MS.
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STF |
STJ |
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Contrariar dispositivo CF |
Contrariar tratado ou lei
federal, ou negar-lhes vigência |
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declarar a inconstitucionalidade
de tratado ou lei federal |
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julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face da CF |
julgar válido ato de
governo local contestado em face de lei federal |
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julgar válida lei local
contestada em face de lei federal |
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der a lei federal
interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal |
Assim fica quase fácil, né?
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