sábado, 25 de abril de 2026

Comparativo - competências do STF e do STJ



 Dominar as competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é, sem dúvida, um dos pilares para quem busca a aprovação em concursos. No entanto, a literalidade dos artigos 102 e 105 da CF costuma gerar confusão devido às semelhanças entre as atribuições de cada corte.

Assim, formulei os quadros comparativos abaixo. 


Competências Originárias

STF

STJ

ações do controle concentrado

-

ações de foro por prerrogativa

 

 

HC com paciente que tem foro no STF

HC como coator Tribunal Superior ou como paciente pessoa sujeita à jurisdição do STF ou seja crime sujeito ao STF;

HC tendo como coator ou paciente pessoa com foro ou tendo como coator Ministro de Estado ou Comandante EMA;

MS e HD contra Presidente, mesas da Câmara, Senado, TCU, PGR e do próprio STF;

MS e HD contra Ministros de Estado, Comandantes EMA ou do próprio Tribunal;

estado estrangeiro ou organismo internacional x U, E, DF, T;

 

Causas e conflitos entre União x E ou DF, entre uns e outros ou administração indireta;

conflitos entre entes federativos ou entre estes e Comite Gestor do IBS;

extradição;

 

revisão criminal e ação rescisória de seus julgados;

Reclamação para preservação de sua competência e garantia de suas decisões

execução de sentença de competência originária,

 

ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados;

 

ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos;

 

Conflitos entre STJ e Tribunais superiores;

Conflitos de competência entre tribunais (salvo competência do STF) e entre tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

medida cautelar em ADI;

 

MI se a norma tiver que ser elaborada pelo Presidente, Congresso, Câmara, Senado, qualquer mesa dessas casas, TCU, Tribunais Superiores ou STF;

MI quando norma regulamentadora for de atribuição de autoridade federal, salvo competência de outros tribunais ou juízes;

ações contra CNJ e CNMP.

 

 

homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias;

 

conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro;

 Competências Ordinárias (fonte: Livro Direito Constitucional Sob Medida):

• A competência ordinária do STF envolve 4 tribunais: STM, TSE, TST e STJ, sendo possível 4 remédios: HC, HD, MS e MI.

• A competência ordinária do STJ envolve 2 tribunais (TRF e TJ), sendo possível 2 remédios: HC e MS.

 

STF

STJ

Contrariar dispositivo CF

Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

 

julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da CF

julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

julgar válida lei local contestada em face de lei federal

 

 

der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal


Assim fica quase fácil, né?

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